Audio-Dosimetro Especial DC112a
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
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3R Brasil Tecnologia // Audio-Dosimetro Especial DC112a //

Audio-Dosímetros especiais e adequados para o entretenimento:

com o App NoiseAdVisor TWA e NoiseAdVisor EPI inclusos.

Nesta sessão versamos sobre equipamentos de medição adequados e homologações


Então, devido as solicitações de usuários e a importância do conhecimento metrológico para a aquisição e operação de equipamentos de medição, destacamos nessa página exemplo prático com as questões relacionadas com os audio-dosímetros, um dos equipamentos mais utilizados na área de saúde e de segurança do trabalho. Neste contexto, deve-se ter em mente que se deseja e a áreas de atuação de forma que consiga atender as necessidade sem cometer imperícias ao utilizar equipamentos inadequados. Primeiramente, não devemos ir na conversa de vendedor onde muitos não possuem qualquer conhecimento de causa no assunto. Vejam alguns pontos:


1) Faixa de frequência: a maioria dos audio-dosímetros foram concebidos para atender apenas a área industrial, portanto, contemplando as frequências de 31,5 Hz a 8kHz, com alguns chegando a 10kHz. Bom, o que isso significa? Simplesmente não podem ser utilizados em atividades cuja fonte principal são de músicas ou emissões sonoras, assim com ambientes de rádio-televisão, ou atividades próximo a turbinas ou aeronaves. Salvo quando destacado com analisador que os valores são irrelevantes. Isso se deve a escutarmos na faixa de 20 Hz a 20kHz, considerada as bandas de  31,5 Hz a 16kHz quando utilizamos frequências normatizadas. As normas que tratam essas questões de bandas de frequência estão nas ANSI1.11 e a IEC 61260.


Alguns áudio-dosímetros permitem realizar medições também em bandas de frequência, portanto, devem ser homologados para atender as duas normas acima. A vantagem do uso desses equipamentos são as análises das características acústicas das fontes, permitindo o cálculo adequado de eficiência do EPI empregado aplicando o método das oitavas da NIOSH, com 98% de confiabilidade e, ainda, fornecer dados importante para a escolha do melhor EPI, além das premissas para medidas de controle de engenharia com projetos e soluções acústicas na fonte ou trajetória.


2) Faixa dinâmica de medição: muitos dos áudio-dosímetros só tem capacidade de medição a partir de 70 dB para cima, não contemplando as questões de conforto ou trabalho eficiente. São apenas dosímetros que devem ser homologados para as normas ANSI 1.25 ou IEC 61252, portanto não devem ser utilizados como medidores de nível de pressão sonora, assim como para a medição de ruído de impacto. Isso se deve ao Leq, Lmax, Lmin e Peak, característico de medidores de nível de pressão sonora na faixa de operação serem funções especificas com tolerância normalizada. Então, para que seja possível obter valores confiáveis, sem erros e dentro das tolerâncias para tipo 1 ou Tipo 2 os equipamentos devem ainda contemplar outras normas eletrotécnicas.


Os chamados áudio-dosímetros especiais são equipamentos também homologados nas normas IEC 61672, ou IEC 60805 e IEC 60651 ou ANSI 1.4 e ANSI 1,43, na faixa proposta de operação, com destaque a necessidade de verificação com calibrador multi-frequência ou em campo livre a cadeia de medição que compreende o microfone e o pré amplificador, parte mais sensível do medidor.  Esse ponto é claro na NHO-01 quando destacou que para medição de ruído de impacto o equipamento tem que ter características de medidor de nível de pressão sonora e ainda ser calibrado para isso. Fato muitas vezes negligenciado nas perícias e avaliações ocupacionais inclusive de grandes empresas referências na área de SST. Imagina o que vem sendo feito hoje no Brasil com o uso de equipamentos de baixa qualidade metrológica e sem atender essas questões por falta um conhecimento básico da metrologia. O ponto fundamental é a qualificação mínima dos usuários e o conhecimento sobre metrologia, a ciência das medições. Não basta apenas adquirir equipamentos e sair realizando medição, vejam o passivo que foi criado e a responsabilidade dos envolvidos seja engenheiro, médicos do trabalho, higienistas e técnicos. Qual a justificativa pela imperícia?


O recomendado é que estes equipamentos possuem todas as homologação apresentadas acima, sendo 4 em 1. Se possuir faixa dinâmica a partir de 50 dB(A) ou 55 dB(A) até 140 dB é possível contemplar adequadamente a NR 15 anexo 1 e 2, a NHO-01, a NR 17 para os níveis de ambientes internos e ainda a NBR 10152, recomendado para salas, com a extração do índice NC a partir da medições em oitavas, regulamentado desde 2007 com o anexo II da NR-17. Contudo, ainda não aplicada na maioria das avaliações ocupacionais.


Detecção: fast(rápida), slow(lenta) e impulse(impulsiva) para as medições adequadas de salas, da dosimetria da jornada ou número normalizado e para o ruído de impacto.


Destacamos a seguir os equipamentos mais completos do mercado e que atendem adequadamente:


O SV 102+ da Svantek que além de ser homologado nas norma de audio-dosímetro e medidor de nível de pressão sonora contempla as faixas de 20Hz a 20kHz, podendo ser utilizado na área de entretenimento, rádio-televisão para a avaliação adequada desses colaboradores. Da mesma forma que o CESVA D112a, na faixa de 31,5 Hz a 16 KHz. Ambos de maior tamanho compatíveis para o posicionamento em tripé, assim como sonômetro, atendendo a ISO 9612 que sugere na gestão da dosimetrias estratégias por posto de trabalho, tarefa ou jornada. Também destacamos o SV 104 que embora contemple faixa mais curtas de 31,5 Hz à 8kHz, possui todas as características de medidor e de audio-dosimetro para anteder por completo as demandas das áreas industriais, on shore e off-shore.


Segue abaixo exemplo de medição com audio-dosímetro especial contemplando todos os pontos mencionados acima, numa situação de ruído contínuo de linha de produção (tarefa segundo a ISO 9612), onde o ideal seria medições da jornada de 50% a 75% do tempo de exposição diário atendendo os casos de emissões de ruído variável e de acordo com as Instruções Normativas do INSS/MPAS.


O áudio dosímetro especial DC112k/DC112a permite medir simultaneamente todos os parâmetros necessários para avaliar a exposição ao ruído do trabalhador sem e com protetores auditivos (NRR e oitavas). Para isso, mede simultaneamente o nível sonoro médio [LAV ] também conhecido como Lavg, com ponderação em frequência nas curvas A ou C, ponderação temporal Fast ou Slow [F ou S], taxa de troca [Q=3, 4, 5 ou 6] e nível limiar programável [LTH, LTH’]; a média ponderada no tempo (8h) [ TWA ] e a dose de ruído [ D ], no que diz respeito a um nível de critério programável [ LC = 85 dBA] e, também, o nível de pressão sonora de pico com ponderação C ou Z [LCpeak ou LZpeak]. Para além, disso permite realizar medições de duração inferior ao tempo de exposição, já que mostra na tela/display (ecrã) os parâmetros projetados para o tempo previsto de exposição TWAp (tempo de projeção [ tp ] programável). Portanto, completamente programável, permitindo ajustar-se a qualquer norma.


Essa função de tempo de projeto Tp é única entre os áudio-dosímetros, pois permite obter no NEN chamado de TWAp que é o nível normalizado diretamente do equipamento de medição em função da jornada real, no display. O app NoiseAdVisor TWA em Android e iOS permite avaliar e auditar os resultados das funções do equipamento de medição de forma rápida e eficiente.


O DC112k/DC112a mede os parâmetros utilizando 2 níveis de limiar simultaneamente, permitindo assim avaliar segundo as normas (OSHA, MSHA e CUSTOM), com duplo limiar [ LTH  ou LTH´], realizando uma única medição. Para poder avaliar a exposição ao ruído considerando a atenuação dos protetores individuais auditivos utilizados pelos trabalhadores, o DC112a, além de medir o nível sonoro médio [ LAV] com ponderação A ou C, realiza simultaneamente uma análise em frequências em tempo real por bandas de oitava, de 63 Hz a 8 kHz (método das oitavas) permitindo escolher a ponderação frequência (A ou sem ponderação) que se aplicará à referida análise da eficiência de EPI por oitavas. Nível de pressão sonora contínua equivalente com ou sem ponderação frequência “A”, para cada uma das bandas de oitava centradas nas frequências de 63, 125, 250, 500, 1000, 2000, 4000 e 8000 Hz, correspondente ao tempo de medição.


Seguindo a filosofia que caracteriza todos os instrumentos da CESVA o “DC112k/DC112a” é um instrumento fácil de utilizar, com faixa única (sem mudanças de escala) e medição simultânea de todos os parâmetros, atendendo as normas de áudio-dosímetros e de medidor de nível de pressão sonora. A grande memória do equipamento permite-lhe guardar a evolução temporal dos parâmetros medidos (intervalos superiores a uma semana), podendo mais tarde recalcula-los para qualquer intervalo temporal. A capacidade é de 1 mês, guardando funções segundo a segundo, independentemente do número de medições que se guardem separadamente na memória. Possui teclado extraplano anti-pó, especialmente desenhado para trabalhar em ambientes industriais, além do tamanho, clamp e rosca para tripé podendo ser utilizado com áudio-dosímetro acompanhando o colaborador ou posicionado no ambiente como um medidor de nível de pressão sonora, único do mercado com essa capacidade híbrida, que atende a ISO 9612 para avaliação da exposição pelo método de engenharia, contemplando três possibilidades: tarefa, posto de trabalho ou jornada.


Por atender critérios europeus que não permite alterar os dos de medição, o equipamento possui um software para a emissão de laudos que só permite a alteração dos parâmetros de medição com q="3" ou q="5," sem permitir ao usuário alterar ou descartar os dados de medição. O equipamento também dispõe de um registro da data do último ajuste de sensibilidade realizado; desta forma fica registrada qualquer manipulação indevida deste, além de atender aos critérios de verificação antes e depois da medição de campo, conforme metodologia exigível da NHO01 da FUNDACENTRO.


O DC112k/DC112a adapta-se a qualquer tipo de turno de trabalho, já que permite parar uma gravação em curso (pausa), apagar o equipamento, ligá-lo posteriormente e reativar a medição (gravação) prosseguindo do ponto de pausa, dispondo assim de toda a informação numa só medição. Ideal para a medição de turnos e avaliação de níveis semanais: único com essa capacidade. O App NoiseAdVisor TWA quando configurado para 40 horas, assume os cálculos semanais, portanto, pode ser usado para complementar essas avaliações específicas onde o resultado é a média diária normalizada para a comparação adequada com as normas e limites legais.Suporte para tripé com rosca standard de ¼’’ (TR-40 ouTR050).


Obrigado!

Especificações Técnicas Dc112a (DataSheet)
Técnicas adequadas de análise de ruído de fones

Nota Importante: calibração não é certificação nem homologação de equipamentos de medição. Devido a falta de conhecimento generalizado em metrologia que é a "ciência das medições" vem ocorrendo no Brasil equívocos e problemas graves para com a escolha e uso adequado de equipamentos de medição na área de SSTMA. Há uma ma fé generalizada de fabricantes, fornecedores e laboratórios com o intuito de confundir consumidores que deveriam possuir o mínimo de capacitação ou conhecimento para atuarem em determinadas área de monitoramento e medições ambientais, com impacto na saúde e na segurança de todos nós. O certificado de calibração não garante as características metrológicas nem a qualidade ou classe de exatidão do equipamento de medição. Isso é deixado claro pelo INMETRO que parte da premissa que o mercado conhece normas e processos metrológicos de terceira parte. O INMETRO declara nos seus documentos internos que a garantia dos serviços de calibração e ensaio é do executor, portando, do laboratório acreditado. E, a utilização ou não do equipamento de medição é de responsabilidade de quem usa, que deveria ter conhecimento, e, a partir do certificado de calibração executar as devidas correções, não utilizando aqueles que estão fora do tolerância ou classe de exatidão mesmo que sejam homologados.


Medições quantitativas devem atender adequadamente as demandas legais e técnicas de perícias e avaliações ambientais. Caso o equipamento não atenda devidamente as normas, podem ser utilizados apenas para identificação, reconhecimento de risco ou como rede de vigilância, nunca para uma análise quantitativa técnica pericial.


A calibração somente fornece valores numa faixa de operação e condições laboratoriais. Para atender normas de classe de exatidão o equipamento precisa ser certificado ou homologado em laboratório de terceira parte atendendo todos os requisitos da norma: faixa de operação de temperatura, umidade, interferência eletromagnética, funções normalizadas, frequência, amplitude e etc. Mantendo as tolerâncias declaradas e todas as faixas destacadas nas normas que declara; para poderem ser utilizados em campo com as garantias metrológicas e confiabilidade desejada pelo legislador.


Contudo, devido a falta de conhecimento generalizado são realizadas calibrações apenas elétricas sem contemplar todo o sistema de medição, além disso, com equipamentos que não foram certificados ou homologados pelas normas que os fornecedores ou fabricante dizem seguir ou atender. Isso é considerado um crime para com o consumidor e a sociedade, com equívocos e erros perpetuados nas perícias e avaliações ambientais, fornecendo dados de medição sem qualquer confiabilidade, respaldo técnico ou legal. Um contencioso com o viés metrológico.


Esclarecemos ainda que acreditação de laboratório não é para NBR 17025 e NBR 17021 e sim para serviços de calibração ou ensaio específicos com aplicação dessas normas específicas que tratam de gestão e questões técnicas específicas ligadas a atividade metrológica que será acreditada na faixa e exatidão requerida. Portanto, a acreditação não credencia ou dá competência ao laboratório para atividades fora da faixa de medição ou serviços contemplados pela acreditação, que são realizados pelos laboratórios, mesmo que usem equipamentos que fazem parte dos serviço especifico acreditados. Essa confusão generalizada hoje é foco do CONFEA e do CREA que junto com o MP estará atuando para pacificar essas questões, pois há o exercício ilegal da profissão com justificativa da acreditação no INMETRO. Os laboratório sabem que podem estender sua acreditação para outros serviços junto ao INMETRO, mas muitos não o fazem aproveitando essa falta de conhecimento e confusão generalizada.


A área de saúde, segurança e meio ambiente é complexa e demanda de profissionais capacitados, idôneos que devem ter conhecimento e capacitação em metrologia, pois não basta achar que temos capacitação por regulamentação. Deve-se complementar a área de atuação com conhecimento em metrologia, evitando a velha pergunta de quem não tem conhecimento: - Onde está escrito na norma? Meu equipamento é calibrado na RBC, etc. Dentre outras perguntas bem conhecidas entre nós.


Normas técnicas são métodos exigíveis que devem ser seguidos na integra, mas não são boas praticas ou manual de aplicação. Nem substitui o conhecimento ou a experiência individual, sendo um documento importante para que haja a convergência entre resultados de medição e considerações.