ESTADO DA TÉCNICA MEDIÇÕES AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS
MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE RUÍDO AMBIENTAL E CONSEQUÊNCIAS
Para a realização de serviços de avaliação e estudos de impacto ambiental na vizinhança (EIV) de ruído deve-se destacar alguns pontos fundamentais para a contratação de empresa adequada com respaldo técnico e legal. Deve-se exigir a certificação profissional em engenharia no CREA tanto do profissional como da empresa executora, que deve ser enquadrada no número 36 do CREA; o que possibilita a geração da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) adequados as atividades de medições e perícias ambientais com emissão de relatórios e laudos reconhecidos. As ART(s) são solicitadas pelo órgãos reguladores e de licenciamento ambiental.
Solicitar, portanto, o documento de certificação do CREA atualizado, o acervo técnico da empresa com o histórico de trabalhos destacado nas ART(s) emitidas e a capacitação na área através de curriculum do profissional executor. Somado a essas questões importantes para a análise técnica da empresa contratada deve-se solicitar os certificados de calibração RBC/Inmetro segundo a IEC 61672 do sonômetro. Esta norma IEC 61672 contempla toda a cadeia de medição, substituindo: A IEC 60804 de integração dos NPS (Leq), a IEC 60651 do equipamento e a IEC 61094 do microfone, que em conjunto são fundamentais para a rastreabilidade metrológica de toda a cadeia de medição. Também destacamos a necessidade dos certificados de calibração RBC/INMETRO do calibrador acústico segundo a IEC 60942. Veja referência no programa de proficiência do INMETRO (clique aqui).
Também deve-se ter em mente as características do microfone dos sonômetros que em função do ambiente deve ser ou de campo livre e/ou omnidirecionais. Neste caso, um equivoco na utilização do microfone pode provocar um erro acima de 2 dB. É recomendável a utilização de equipamentos Tipo 1 que permita medições em oitavas para o monitoramento dos ambientes com a identificação adequada e confiável das diversas fontes de emissões internas e externas. Para o monitoramento contínuo de 24 horas pode-se aplicar equipamento tipo 2, de menores custo com medições no mesmo local com equipamento tipo 1. Então, deve-se realizar um processo de emparelhamento das medições medindo com os dois equipamento (Tipo 1 e 2) no ponto fixo da estação de monitoramento contínuo.
Destacamos as Normas NBR 10151 (ambiente externo), a NBR 10152 (ambiente interno), NBR 13368 (ruído aeronáutico), a ISO 1996 (método de estudo e análise do impacto) e recentemente a Norma de Desempenho NBR 15575, esta última estabelece recomendações mínimas de parede, pisos, forros e fachadas para as novas construções.
Medições internas ao reclamante não são recomendadas, pois o ideal é na fachada, evitando problemas relacionados as reflexões, arquitetura e eficiência de fachada e janela contempladas na NBR 15575. Essa questão internas ainda são mais agravadas em função do microfone utilizado: campo livre ou omnidirecional.
Nota importante: Nas medições pontuais deve-se seguir os procedimentos de reconhecimento, identificação e quantificação de fontes objeto da análise, portanto, determinante a utilização de medidor de nível de pressão sonora tipo 1 na faixa de 20 Hz a 20kHz com análise em frequências em 1/3 de oitavas e 1/1 de oitavas, para a correta aplicação dos níveis corrigidos LC da norma NBR 10151, referente as características das fontes como o ruído tonal, possibilitando aplicar adequadamente os níveis corrigidos de aceitabilidade NCA. Quem diz que não é claro na norma NBR 10151, comete um equivoco, pois é claro a necessidade de avaliar corretamente as características das fontes de interesse para a correta aplicação da norma, seja para a identificação ou classificação das fontes de nível de pressão sonora (NPS), como: de impacto, contínuas ou intermitentes, tonais ou de bandas largas, como até as questão de utilização do tipo de microfones: de campo livre ou omnidirecionais. Estes dependendo do caso podem fornecer diferenças maiores que 2 dB, portanto, devem ser aplicados em função do objetivo da avaliação: medições internas ou externas, dentre outras questões.
EQUÍVOCOS SOBRE ACREDITAÇÃO
É fundamental a apresentação de certificado de calibração reconhecidos para a realização de avaliações ambientais. Tais certificados devem ser emitidos por laboratórios acreditados no INMETRO, portanto, pertencente a Rede Brasileira de Calibração RBC.
Então considerando esses pontos alertamos para os equívocos perpetuados pela falta de conhecimento na área metrológica que é a base da normalização:
- Aceitar certificado de calibração de laboratórios não pertencentes a RBC para os serviços de calibração específico: muitos laboratórios emitem certificados de calibração sem o selo RBC/INMETRO, pois não são acreditados no INMETRO para o serviço proposto, colocando no relatório de calibração a palavra rastreado. Um problema grave onde muitos profissional de forma negligente anexam os certificado dos equipamentos do laboratório executante e não do seu equipamento de medição, pois os seus não possuem o selo RBC. Portanto, sem qualquer respaldo técnico e legal
- Há laboratórios certificados nas normas ISO como a ISO 9000 e ISO 14000, com acreditação em determinados serviços, mas não aqueles específicos para medidores de nível de pressão sonora, calibradores etc. Neste caso, mostram a acreditação do INMETRO sem informar quais os serviços que são acreditados, pois a acreditação para calibração e ensaio é do serviço. Os serviços de calibração acreditados são acompanhados pelo INMETRO através de programas de inter-comparação e proficiência. Estes laboratórios emitem os certificados de calibração sem os selo RCB. Portanto, sem reconhecimento técnico e legal.
- Seguindo o destacado no item 2, ainda há profissionais que usam os serviços de verificação de ruído e vibração de laboratório ou empresas que possuem calibrador com certificado RBC/INMETRO como certificado de calibração. Embora a verificação seja importante e válida para atender os procedimentos de medição, esta não substitui o certificado de calibração que atende a normas específicas para todas as faixas de medição. O processo de verificação faz parte das práticas metrológicas e podem ser realizados pelo próprio usuário do equipamentos de medição. Basta possuir um calibrador calibrado na RBC/INMETRO e realizar os procedimentos adequados de verificação e ajustes.
- Há entidades de segunda parte, formadas por grupos de empresas fornecedoras de produtos e serviços que se alto intitulam como reconhecidos para acreditação, onde destacam credenciadas as empresa que fazem parte dessa associação. Neste caso, um problema ainda mais grave, pois que é responsável pelo reconhecimento e certificação profissional nesta áreas é o CREA.
- Acreditação de serviços externos. Neste caso seriam ensaio ou calibrações que não devem contemplar serviços de engenharia ambiental, acústica e monitoramentos por períodos, como o estudo de impacto ambiental, qualidade do ar e exposição do trabalhador, onde são relacionadas diversas matérias de responsabilidade de laboratórios acreditados e da engenharia nos processos de medição e coleta que inclui o conhecimento prático e a formação profissional, ambos complementares. A certificação neste caso de medições e amostragens ambientais e ocupacionais é do CREA com o exercício legal da profissão. Além disso, a ideia de quem calibra e executa serviços externos, assim como nos ensaio, vai contra os normas e o princípio metrológico da cadeia de custódia por envolver partes interessadas, não atendendo adequadamente as políticas estabelecidas na NBR 17025 que são bem claras: contempla apenas serviços de calibração e ensaio sem conflitos de interesse (ver o VIM - Vocabulário Internacional de Metrologia), não os processos de engenharia, garantindo a idoneidade e a cadeia de custódia. Essa é uma questão também destacada em quesitos de ações judiciais. O INMETRO em alguns caso vem cometendo o equivoco acreditar laboratórios em determinas normas técnicas onde quem ensaio ou calibra, não deve realizar as medições da área de engenharia nem as avaliações por questões legais bem estabelecidas nas NR(s), Instruções Normativas do INSS e responsabilidade profissional, com o agravante de garantir a idoneidade a cadeia de custódia.
Nosso espaço é de conteúdo técnico e legal para a divulgação das boas práticas e do conhecimento, onde o assunto abordado é de suma importância. Contudo, os problemas destacados ainda são agravados pela área de compras das empresas que tendem para o menor preço e qualidade, concordando com a autodeclaração do contratante, infelizmente.
> Medições ocupacionais de ruído, utilizando audiodosímetros especiais (clique aqui);
> Para gestão do ruído ocupacional (clique aqui).
> Tudo sobre vibração ambiental (clique aqui).
Nota: No passado serviços técnicos importantes que impactam na continuidade dos trabalhos das empresas eram fechados pelas áreas técnicas das empresas contratantes, com o apoio da área de compras. Com a tendência do "compliance" somado aos diversos procedimentos de compra, está sinalizando a volta do fechamento final ser realizado pela área técnica com o auxílio da área de compras, não ao contrários como acontece atualmente, pois é certo que será o mais barato aparentemente e mais caro para a empresa devido as consequenciais e os riscos envolvidos. Essas mudanças já estão acontecendo, pois os técnicos são solidamente relacionados aos serviços que impactam em questões área ambientais e ocupacionais.
A empresa 3R Brasil Tecnologia Ambiental é referência nas medições ambientais e metrologia. Garantimos a cadeia de custódia das avaliações ambientais e ocupacionais com equipamentos atendendo as faixas de medição recomendadas; calibrados na RBC/INMETRO assim como os calibradores. Estes pontos determinantes para reconhecimento técnico e legal.
Para ruído ocupacional e áudio-dosimetria com equipamentos especiais, fundamentais para atuação na área (clique aqui)