Poluição Sonora & EIV
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
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Estudo de Impacto de Ruído Ambiental na vizinhança e em aeródromos

Métricas para Ruído Aeronáutico e de Estudo de Impacto das Emissões Sonoras na Vizinhança


A métrica DNL – Day-Night Avarege Sound Level: Criada durante a década de 70 pela FAA (Federal Aviation Administration) em substituição da métrica NEF-Noise Exposure Forecast (previsão de exposição ao ruído) utilizada na maioria dos países europeus, Estados Unidos, Brasil entre outros, para avaliação do ruído aeroportuário em comunidades.

Sua aplicação está condicionada a exposição sonora de uma comunidade por longos períodos de duração, especificamente durante o período de 24 (vinte e quatro) horas. No entanto ela não se preza a ser simplesmente um nível médio equivalente como a Leq, mas corporifica um aperfeiçoamento da métrica Leq sendo voltada para a resposta da comunidade ao ruído e aos impactos diretos do ruído na vida humana.


O período noturno em atendimento a NBR 10151 não deve ser considerado depois das 22:00 e não deve terminar antes da 7:00. Se o dia seguinte for domingo ou feriado não deve ser antes das 9:00. Embora não seja declarado na NBR 10151, quando estamos relacionando estudo de impacto na comunidade devemos atender as métricas de forma coerente e padronizadas. O DNL ou LDN tem respaldo na ISO 1996 e no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 161 da ANAC – PBZR e pode ser aplicado nos estudos de impacto na comunidade para aumento da precisão e reprodutibilidade nas avaliações em função da situação encontrada. As métricas possibilitam aplicar de forma adequada os critérios e limites da NBR 10151 considerando o tempo de atividade ou operação da fonte de interesse, permitindo ainda a avaliação do grau de impacto que é o objetivo de um estudo de impacto na vizinhança (EIV).


De forma corrente profissionais e empresas se utilizam da falta de conhecimento técnico e legal dos envolvidos e utilizam a NBR 10151 sem qualquer procedimento de amostragem e análise da influência da fonte de interesse o que vem perpetuando laudos e relatórios sem qualquer reprodutibilidade ou respaldo técnico para avaliação adequada do grau de incômodo na vizinhança que depende: de fatores como tempo de operação da fonte de interesse, características acústicas e ruído de fundo. Embora seja óbvio e contemplado na NBR 10151, esta é uma norma técnica que demanda de profissional capacitado em acústica para a correta utilização, com amostragens adequadas para retratar a realidade com fidelidade e idoneidade. Essa questão se agrava ainda quando da demanda de estudos de impacto ambiental de empreendimentos onde o estudo será o elemento balizador para projeto das construções de forma a atender as normas de desempenho acústica como a NBR 15575, regulamentada em SP a anos e no RJ a partir de 2013.


No caso da fiscalização onde o tempo de coleta demanda de uma reclamação ou autuação, as medições pontuais atendem adequadamente como primeira análise, considerando critérios de coleta de dados, equipamento adequado e profissional habilitado e treinado. Cabe ao autuado a prova ao contrário com amostragens mais representativas da realidade em diferentes situações acústicas.

Garantias técnicas e legais para estudo de impacto na Vizinhança (EIV):


Exigências mínimas que devem ser observadas: Monitoramentos e análises devem atender aos critérios dos Orgãos Estaduais e das Secretárias de Meio Ambiente dos Municípios em questão para contemplar diferentes horários e períodos diurno e noturno, mapeamento do entorno com equipamentos adequados seguindo a metodologia da NBR 10151 e ISO 1996 (amostragem); boas práticas para avaliação de ruído ambiental e estudo do grau de impacto.


O equipamento de medição deve atender à norma IEC 61672 (Partes 1 e 2) ou equivalente, no que se refere ao tipo 1 ou 2. Alertamos que as antigas normas IEC 60651 e IEC 60804 contemplam apenas a calibração elétrica e não do sistema de medição como um todo. O que deixa as partes mais sensíveis as variações sem o devido controle metrológico: microfone e pré amplificador. Há a necessidade de comprovação das características metrológicas de toda a cadeia de medição para reconhecimento mútuo.


A imperícia junto com utilização de equipamentos de baixa qualidade e sem as funções adequadas para a correta avaliação vem produzindo laudos sem qualquer fundamentação técnico, legal e ou de acordo com a realidade encontrada nos ambientes.


HISTÓRICO DAS EXIGÊNCIAS NORMATIVAS (VERSÕES ANTERIORES E ATUAIS DA NBR 10151)


Destacamos a seguir questões importantes relacionadas com processos judiciais com o objetivo de pacificar assuntos técnicos e alertar juristas da falta generalizada de conhecimento na área, onde profissionais sem capacitação ou conhecimento da área de acústica atuaram com procedimentos equivocados e sem critérios técnicos de amostragens, isto é, com subjetividades por imperícia. Isso, fomentado por empresas / contratantes interessados em não retratar a situação real, confundindo e induzindo os envolvidos, inclusive órgãos de fiscalização.


A nova versão da NBR 10151:2020 vem finalmente pacificar a área de avaliação e monitoramento acústico ambiental para estudos de impacto de emissões sonoras externas. Fazendo referência a norma internacional ISO 1996 que deveria ser seguida em qualquer situação, pois o Brasil é membro da ISO e tanto as versões das normas atuais quanto anteriores destacam a ISO 1996.


Correta aplicação da Norma NBR 10151: para a correta interpretação e aplicação desta norma o profissional deve ser habilitado em engenharia e possuir forte conhecimento de acústica. Este fato é muitas vezes deixado de lado no Brasil, onde muitos profissionais, infelizmente, sem qualquer conhecimento na área, dizem saber interpretar normas técnicas e realizar as avaliações de forma adequada. A norma fixa condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidade, independente da existência de reclamações. Além disso, descreve um método de medição e de avaliação, portanto, não sendo procedimento técnico ou boas práticas. Segue abaixo para esclarecimento alguns itens importantes:

Segundo item 1.2 da NBR 10151: Esta Norma especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.


Resposta: Só há como identificar, reconhecer e quantificar as características acústicas das fontes internas e externas de ruído se utilizado medidor analisador em bandas de frequência que podem ser em oitavas ou terças de oitavas com circuito rápido (fast), assim como, sem o circuito de detecção impulsiva (impulse), não há como ponderar sobre o caráter impulsivo da fonte sonora de interesse. Contudo, sem o equipamento adequado não há como aplicar as devidas correções exigidas da NBR 10151.


Segundo item 5.1:No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1. Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais. Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais.


A aplicação dessas correções, conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc). Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo. Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.). O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.Nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.


Resposta: Considerando a fonte em questão, a interna, o tempo de duração das amostras podem variar bastante. A medição pontual deve ser realizada no mínimo em 1 minuto devendo chegar a 1 hora para a caracterização acústica do ambiente. Medições meramente pontuais só devem ser utilizadas para a identificação de fontes internas e externas. Não há como concluir sobre a superação dos limites de aceitabilidade com apenas medições pontuais que podem retratar uma situação acústica dentre dezenas outras existente (trafego urbano, aeronaves, outras fontes contínuas ou intermitentes, sinaleira, etc.) ou mais relevantes de outras atividades. A versão antiga da NBR 10151/87 essa questão do ruído de fundo é mais clara quando se compara dois limites de aceitabilidade NCA: pelo de zoneamento urbano ou pelo ruído de fundo, se este for mais elevado que os limites de zoneamento da área.


Medições pontuais em pequenos intervalos não podem ser aplicadas para os critérios exigíveis de avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidade. É uma imperícia a utilização de apenas medições pontuais para atendimento a NBR 10151, pois deve-se caracterizar os índices acústico do ambiente por hora e por períodos: diurno e noturno.


Então, para o estudo de impacto ambiental e da poluição sonora é de fundamental importância conhecer as fontes internas e também as fontes externas, aquelas outras fontes presentes no ambiente que não são o objeto da análise do impacto na comunidade. Essas fontes externas fazem parte do ruído de fundo do local e devem ser reconhecidas e quantificadas adequadamente. Embora a NBR 10151:2000 não fixe o tempo de medição nem o número de amostras, deixando este para o profissional habilitado e capacitado, é determinante o monitoramento contínuo de 12 a 24 horas, pelo menos, para a análise do grau de impacto. Estes procedimentos estão descritos na norma internacional ISO 1996 para avaliação de ruído ambiental. Esta norma inclusive recomenda medições em mais de um dia por semana e final de semana. Recomendamos separar os intervalos de 1 hora com a obtenção do Leq, L10, L50, L90 e do L95, além dos Lmax e Lmin.


Nota: embora os Ln, não esteja na norma NBR 10151, são funções automáticas e modernas de equipamentos de medição que permitem avaliar as diferentes situações acústicas, viabilizando o processo de monitoramento. Isto é, sem a necessidade de realizar por hora com a presença do operador os cálculos da NBR 10151. São funções que equivale ao Leq Total, ao Leq da fonte de interesse e ao Leq do Ruído de Fundo.

Ciclos de medição mínimos: Como premissa para o estudo deverá ser utilizado equipamento do tipo medidor analisador tipo 1, em 1/3 de oitavas, com maior exatidão para o mapeamento e tipo 2 para medições de 24 horas; atendendo as exigências técnicas e legais com a identificação e quantificação de fonte com maior exatidão, exigências legais de calibração e de rastreabilidade metrológica. Os laudos devem ser emitidos por empresa credenciada no número 36 do CREA, com profissional devidamente credenciado no IBAMA e capacitado com Especialização ou Mestrado na área de metrologia, ciência das medições, com foco em acústica e vibrações, além de credenciado no CREA em segurança do trabalho e meio ambiente.


Equipamento sugerido: para as avaliações ambientais industriais o equipamento que destacamos como melhor custo benefício é o SC 260 tipo 2, que pode ser obtido com menos funções e a partir das necessidades incluir gradativamente as funções acústicas adicionais necessárias. Isso é, o SC 260 pode ser adquirido para medição de nível global e por frequência em oitavas e terças de oitavas. Para medições mais complexas e atendendo todos os itens da NBR 10151:2020 com todas as funções integradas e FFT sugerimos sugerimos o SC 420 BRTipo 1 para medição ambiental, inclusive de ruído de fundo, fontes, veículos, configuração do microfone para campo livre e omnidirecional (2 em 1) e potência sonora pelo método das superfícies, já com software e gravações .wav (gravação de voz). A partir da configurações avançadas é possível transforma-lo num analisador/medidor de desempenho acústico ou audiodosímetro, adquirindo as partes integrantes e os códigos de acionamento dos módulos do equipamento. Podemos afirmar que estes são os mais versáteis sonômetros/medidor de nível de pressão sonora do mercado.


Destaque do controle da poluição sonora na vizinhança e lazer (vejam as novidades clicando aqui).

Art. 1277 do Código Civil - Lei 10406/02: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.


Destaque para os estudos de propagação de fontes como sinaleiras e geradores a norma ISO 9613:1996 que descreve um método para calcular a atenuação do som durante a propagação ao ar livre, a fim de prever os níveis de ruído ambiental a uma distância de uma variedade de fontes. O método prevê o nível de pressão sonora ponderado dBA contínuo equivalente (conforme descrito na ISO 1996) sob condições meteorológicas. Faca um orçamento com a 3R Brasil Tecnologia Ambiental.


Utilizamos os melhores e mais modernos software de Mapeamento Acústico e Predição de Ruído Industrial iNOISE.

Contratação de empresa adequada para avaliações ambientais

Para a realização de serviços de avaliação e estudos de impacto ambiental na vizinhança (EIV) de ruído deve-se destacar alguns pontos fundamentais para a contratação de empresa adequada com respaldo técnico e legal. Deve-se exigir a certificação profissional em engenharia no CREA tanto do profissional como da empresa executora, que deve ser enquadrada no número 36 do CREA; o que possibilita a geração da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) adequadas as atividades de medições e perícias ambientais; com emissão de relatórios e laudos reconhecidos. As ART(s) são solicitadas pelo órgãos reguladores e de licenciamento ambiental. 

Solicitar, portanto, o documento de certificação do CREA atualizado, o acervo técnico da empresa com o histórico de trabalhos destacado nas ART(s) emitidas e a capacitação na área através de curriculum do profissional executor. Somado a essas questões importantes para a análise técnica da empresa contratada deve-se solicitar os certificados de calibração RBC/INMETRO segundo a norma IEC 61672 do sonômetroque concentrou numa mesma norma contemplando toda a cadeia de medição, substituindo as normas: IEC 60804 de integração dos NPS (Leq), a IEC 60651 do equipamento e a IEC 61094 do microfone, fundamentais para a rastreabilidade metrológica de toda a cadeia de medição. Também destacamos a necessidade dos certificados de calibração RBC/INMETRO do calibrador acústico segundo a IEC 60942. 


Contratação de empresa adequada para avaliações ambientais


Para a realização de serviços de avaliação e estudos de impacto ambiental na vizinhança (EIV) de ruído deve-se destacar alguns pontos fundamentais para a contratação de empresa adequada com respaldo técnico e legal. Deve-se exigir a certificação profissional em engenharia no CREA tanto do profissional como da empresa executora, que deve ser enquadrada no número 36 do CREA; o que possibilita a geração da ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) adequadas as atividades de medições e perícias ambientais; com emissão de relatórios e laudos reconhecidos. As ART(s) são solicitadas pelo órgãos reguladores e de licenciamento ambiental. 

Solicitar, portanto, o documento de certificação do CREA atualizado, o acervo técnico da empresa com o histórico de trabalhos destacado nas ART(s) emitidas e a capacitação na área através de curriculum do profissional executor. Somado a essas questões importantes para a análise técnica da empresa contratada deve-se solicitar os certificados de calibração RBC/INMETRO segundo a norma IEC 61672 do sonômetroque concentrou numa mesma norma contemplando toda a cadeia de medição, substituindo as normas: IEC 60804 de integração dos NPS (Leq), a IEC 60651 do equipamento e a IEC 61094 do microfone, fundamentais para a rastreabilidade metrológica de toda a cadeia de medição. Também destacamos a necessidade dos certificados de calibração RBC/INMETRO do calibrador acústico segundo a IEC 60942. 


ATUALIZAÇÃO DA NBR 10151:2020 E SERVIÇOS REALIZADOS POR NOSSA EMPRESA:


Nossos métodos, procedimento e orçamento já contemplavam aos boas práticas da ISO 1996, portanto, estão relacionados com a nova versão da NBR 10151:2019, pois para um estudo de impacto adequado deve-se atender um número mínimo de amostragens contemplando todo o período. A versão anterior basicamente tratava de questões de fiscalização e não de estudo de impacto na vizinhança. Aliais Normas são métodos exigíveis e não procedimentos de medição que demandam do conhecimento e da prática do especialista.

 

As análises são a partir de mapeamentos, medições e avaliações adequadas em função das boas práticas e referência de normas internacionais como a ISO 1996, com respaldo metrológico, técnico e legal. Nosso destaque são as ferramentas de mapeamento e simulações com os cálculos de índices acústicos Leq, Ln(s), Lra (leq.a), Lc (LR), SEL e de Longa Duração LD, LE, LN, LDN e LDEN com a versão FREE como o iNOISE (módulo Sourse Explorer) e de georreferenciamento.

 

As metodologias devem estar de acordo com os itens da nova NBR 10151:2020 e NBR 10152:2000 (revogada), que se baseiam na ISO 1996, aliais fazem referência em determinadas situações ambientais as boas práticas e a procedimentos que não estão na NBR. Então, mesmo com a revogada NBR 10151:2000 nossa empresa já contemplava estas necessidades, sejam as boas práticas com equipamentos homologados, seja da necessidade de dados de medições contínuas para uma análise adequada de estudo de impacto ambiental na vizinhança, impacto de aeródromos e poluição sonora.

 

Destacam-se nas medições os equipamentos de medição, estações de vigilância e de monitoramento, limitadores acústicos e relatório adequados de estudo de impacto na vizinhança com garantias técnicas e legais. Devem ser contempladas questões de homologação, calibração e normas técnicas envolvidas como as IEC 61672, IEC 61260, Equipamentos Tipo 1 e 2, IEC 61094 de microfones (campo livre e/ou ominidirecional), IEC 60942 de calibradores acústicos e a ISO 1996 de amostragens mínimas adequadas. Também a RBAC 161 das ANAC de helipontos e aeroportos que já trabalhava com os índices de longa duração.

 

Nesse contexto, com as mudanças da NBR 10151:2020, incluímos as medições com a instalação de uma estação metrológica em local seguro, mais próximo aos locais de medição, pois na NBR 10151:2020 fica claro sobre a necessidade de medições com velocidade do ar menor de 5 m/s, sem chuvas e temperatura e umidade compatível com o a faixa recomendada do equipamento de medição.

 

São destacadas ainda critérios da NBR 10151 com referência a ISO 1996 e a ISO 9613 de mapas acústicos a partir de softwares de modelagens e mapeamento.


Esse link do nosso curso com estes termos inclusive para vocês divulgarem (clique aqui).

DIFERENCIAL COM GARANTIAS E  EXATIDÃO NOS LEVANTAMENTOS DE CAMPO:

Estudos para caracterização, avaliação e monitoramento ocupacional e ambiental: Atuamos com instrumentação e soluções inovadoras com tecnologias aeroespaciais com uso de RPAS/DRONES e BigData, gerando mapas 2D e 3D para modelagens ocupacionais e ambientais, simulações e integração de sensores IoT e para a gestão eficiente de SSTMA. Geramos laudos e estudo de impacto ambiental de alta precisão com reconhecimento técnico e legal integrando o expertise das empresas nacionais: 3R Brasil Tecnologia Ambiental e Quality Assurance, ambas pertencentes a Rede Petro Rio. Destacamos os seguintes softwares nacionais, ferramentas e sistemas e marcas de equipamentos de medição: Softwares: Gerente SST (Proprietário 3R Brasil), série de app NoiseAdVisor e VibAdvisor (Desenvolvimento pela 3R Brasil Tecnologia Ambiental); Ferramentas e Sistemas: NoiseAtWork e iNOISE (da empresa Holandesa DGMR, harmonizado pela 3R Brasil), Agisoft Photoscan e Sputnik (da empresa Russa Geoscan) e QGIS (aberto).

Apresentação das novas técnicas e tendências (clique aqui).

Vídeos de mapeamento de demonstrativos ambientais em detalhes:

  1. Exemplo de Estudo de Impacto Ambiental com o Estado da Técnica (clique aqui).
  2. Integração com as ferramentas de georreferenciamento e simulações acústicas (clique aqui).
  3. Ocupacional (clique aqui).

De acordo com a NBR 10151 (ABNT, 2000), Antes de 31/05/2019:

 

I. Se o ruído ambiente for superior ao valor da tabela da NBR 10151 de limites admissíveis para uso do solo, o NCA assume o valor do ruído ambiente. Assim, deverá ser considerado o ruído ambiente (Lra, isto é o RF) como o ruído de fundo existente e, portanto o NCA, mesmo que este ultrapasse os valores de nível de pressão sonora recomendados pelo uso do solo.

 

II. No exterior das edificações que contêm a fonte, as medições devem ser efetuadas em pontos afastados aproximadamente 1,2 m do piso e, pelo menos, dois metros do limite da propriedade e de quaisquer outras superfícies refletoras, como muros, paredes, etc, próximo ao reclamante. Na impossibilidade de atender alguma destas recomendações, a descrição da situação medida deve constar no relatório. Recomenda-se realizar medições de correções e balizamento com medidores nas distâncias recomendadas da norma, para posterior ajuste.

 

III. O nível corrigido Lc para ruído com componentes tonais é determina do pelo LAeq acrescido de 5 dB(A).

 

IV. Os limites de horário para o período diurno e noturno podem ser definidos pelas autoridades de acordo com os hábitos da população. Porém, o período noturno não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do

 

- Nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibéis ponderados em “A” [dB(A)] – nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com ponderação A) referente a todo o intervalo de medição;

- Ruído com componentes tonais – Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos;

- Ruído com caráter impulsivo – Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1s e se repetem a intervalos maiores do que 1s (por exemplo, marteletes, bate-estacas, quedas de caçambas, tiros e explosões);


- Nível de ruído ambiente (Lra) - Nível de pressão equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte em questão. Ruído de Fundo (RF);

 

- Como resultado final da avaliação dos ruídos, deve ser adotado o nível de pressão sonora corrigida (Lc).

 

Normas internacionais são importantes na avaliação do ruído ambiental porque são usadas para prover normas nacionais. Existem dois principais grupos que regem as normas internacionais para essas questões, são elas: "The International Organization for Standardization", para meio ambiente a ISO 1996 que trata da metodologia e os procedimentos adotados para a comparação dos resultados e o International Eletrotechnical Commission (IEC 61672 para sonômetro, IEC 61260 para analisador em oitavas e IEC 60942 para calibrador acústico) que tratam da compatibilidade do instrumento com a maior exatidão e adequação as medidas de engenharia.


Estratégias e procedimentos e medição: os procedimentos de medição dos níveis de pressão sonora devem ser executados por profissionais legalmente habilitados na área tecnológica, com a utilização de medidores de nível de pressão sonora de Tipo 1 (analisador de frequência/mapeamento) e/ou Tipo 2 (nível global/monitoramento contínuo), seguindo o estabelecido na NBR 10.151. Todos os componentes dos medidores de nível de pressão devem ser devidamente calibrados, em intervalos de 1,5 anos, pelo INMETRO ou por instituições credenciadas por este com selo RBC. Só devem ser aplicados medidores de nível de pressão sonora homologados como "sonômetros" ou "dosímetros especiais" se os mesmos forem calibrados e homologados conforme a IEC 61672. Caso contrario, estará cometendo um erro grave, visto que o leq, dentre outras funções de medidor, devem ser obtido com as tolerâncias de medidor de nível de pressão sonora. A mioria dos audio-dosimetros não são homologados como medidor de nível de pressão sonora. E mesmo o sendo deve ser devidamente calibrados nas duas normas: IEC 61252 de audio-dosímetro e na IEC 61672 de medidor de nível de pressão sonora. Há profissionais de má fé e sem qualquer capacitação na área utilizando equipamentos inadequados e sem as devidas calibrações, se aproveitando da falta de conhecimento ou relacionamento com os envolvidos.


Nota Importante: destacamos que é determinante como já mencionado a capacitação na área e o uso de equipamento adequados calibrados na RBC/INMETRO, com capacidade de medição do Leq em dB(A), dos Ln(s) e nos níveis em oitavas e terças de oitavas, com circuitos "fast" e "impulse", nas faixas de 20 Hz a 20kHz. Somado as medições de 12 a 24 horas pelo menos, para que se tenha conhecimento das diversas situações acústicas do ambiente. Infelizmente esses pontos fundamentais são negligenciados o que vem perpetuando erros sistemáticos nas avaliações ambientes, comprometendo todos os envolvidos, cabendo ações regressivas para com os responsáveis das imperícias, que inclui contratantes.