Qualidade do Ar, Agente Químicos e Proteção Respiratória PPR
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
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Qualidade do Ar, Agente Químicos e Proteção Respiratória PPR //

Agentes químicos ocupacionais e ambientais

Temos as soluções para monitoramento de agentes químicos ocupacionais e ambientais com equipamentos próprios possibilitando aos clientes e parceiros as medições e monitoramentos dos ambientes de trabalho e de emissões de gases em chaminés, caldeiras, moto-geradores, co-gerações etc. Neste contexto, realizamos medições de qualidade de ar interno e externo atendendo a NR-17, aos requisitos da ANVISA e de Ar-condicionado ASHRAER 55 com equipamentos de alta exatidão.


Nossas medições são realizadas de forma adequada com o reconhecimento e quantificação levando em consideração as variáveis de influência, seguindo procedimentos da NHO-08 dentre outras normas nacionais e internacionais. Medimos, por exemplo, além de particulados e outros agentes químicos, a temperatura, a umidade e a velocidade do ar que são fundamentais para a avaliação correta da exposição do trabalhador e da qualidade do ar dos ambientes internos e externos.


Utilizamos as modernas ferramentas NoiseAtWork e o MapAtwork coletando os dados de forma eficiente a partir de folhas de campo digitais com o MapCompanion, apresentado os resultados em mapa de cores em planta baixa, isto é, um mapeamento industrial, de embarcações e de salas com os resultados modelados a partir dos dados de medição e modernas ferramentas de interpolação e simulação. Além disso, trabalhamos com as certificações digitais envolvendo colaboradores, parceiros e clientes num processo de reconhecimento mútuo.


Nosso expertise contempla monitoramentos contínuos de emissões de poluentes (clique aqui).

Agentes Químicos Qualitativos

Manuais da FUNDACENTRO para agentes de risco qualitativos incluindo efeitos na pele e nos olhos, dentre questões tópicas e sistêmicas:


Destaque:  O NoiseAtWork 5.0 já vem com o MapAtWork inserido possibilitando além dos mapas de ruído ocupacional a gestão de outros agentes de risco físicos e químicos, seguindo as novas tendências mundiais com ferramentas técnicas eficientes para gestão dos demonstrativos ambientais, da qualidade do ar e conforto térmico (confira aqui).


Qualidade do ar interno:

Lembra da história sobre edifício doente? Poucas coisas são tão nocivas à saúde e um risco ambiental quanto respirar um ar poluído ou contaminado. Alergias, intoxicações, bactérias e fungos podem causar grandes estragos no nosso sistema respiratório, levando o paciente a um estado grave de saúde ou mesmo à morte. Para garantir a qualidade do ar que respiramos, a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, junto com o Ministério da Saúde, regulamentaram a manutenção e limpeza de sistemas de ar condicionado em ambientes com grande circulação de pessoas.


A aplicação da portaria 3523/98, do Ministério da Saúde- que dispõe sobre a qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados - junto com a Resolução 9, da ANVISA (clique aqui), referente a projetos, manutenção, instalação e elaboração dos sistemas de ar condicionado, podem ser entendidas como o “atestado de saúde” de um sistema de climatização. Em muitos casos, para garantir que as manutenções estejam em dia e dentro das normas é necessário registrar uma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA.


Então, destacamos uma questão importantíssima para esta área específica que muitas vezes é negligenciada: a necessidade de medição adequada com critérios de acústica de sala para a obtenção dos índices NC de inteligibilidade, a medição adequada da temperatura efetiva que demanda de monitoramento de temperatura de bulbo seco (do ar), umidade e velocidade do ar, este último com anemômetro de fio quente com exatidão menor que 3%, atendendo a ASHRAE 55 de critérios de medição para sistemas de ar-condicionado/refrigeração (HVAC). Nesse mesmo contexto, ainda atender a resolução 9 da ANVISA.


Realizamos medições e monitoramentos contínuos para sistemas de ar-condicionado, indústrias farmacêuticas, laboratórios, estações do metro, estacionamentos, shoppings, hospitais, escolas, repartições públicas, escritórios, clínicas e embarcações.  Veja nota técnica da ANVISA para estabelecimentos assistenciais de saúde (clique aqui).


Realizamos medições e monitoramentos contínuos para sistemas de ar-condicionado, indústrias farmacêuticas, laboratórios, estações do metro, estacionamentos, shoppings, hospitais, escolas, repartições públicas, escritórios, clínicas e embarcações. Aplicamos técnicas de modelagens na apresentação de dados ocupacionais e ambientais contemplando com um mapa de risco quantitativo, uma APR em cores e mapeamentos de salas ou mapeamentos industriais num processo gráfico com a ferramenta NoiseAtWork 5.0, um diferencial indiscutível atendendo as novas tendências para os demonstrativos ambientais (clique aqui). 


Vejam as inovações que estamos trabalhando com os produtos 3R dB(Air) Top Alert (clique aqui).


Nota: utilizamos os melhores equipamentos do mercado como: DeltaOhms, Giliar, TSI, Energética e CESVA. Consulte-nos para uma avaliação ambiental do seu local de trabalho ou ambiente com alta concentração de pessoas.


Objetivo do Legislador segundo as tendências atuais:

a) Considera o interesse sanitário na divulgação do assunto;

b) Considera a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados;

c) Considera o atual estágio de conhecimento da comunidade científica internacional, na área de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões referenciais e/ou orientações para esse controle.


Normas e Leis Brasileiras que Tratam da Qualidade do Ar Interno:

Norma técnica 002 Resolução 09 ANVISA de Padrões de Referenciais de Qualidade do Ar Interno em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público ou Privado;

RENABRAVA II referente a Qualidade do Ar Interior em Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação para Conforto;

NBR 3422 – Agentes químicos no ar – Coleta de aerodispersóides por filtração;

Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego: Atividade e Operações Insalubres;

Limites Exposição (TLVs) para Substâncias Químicas e Agentes Físicos e Índices Biológicos de    Exposição (BELs) – ACGIH.


Lei 13589/18 | Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

Publicado por Presidência da Republica

Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. 

§ 1o Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. 

§ 2o (VETADO). 

Art. 2o Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: 

I - ambientes climatizados artificialmente: espaços fisicamente delimitados, com dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização por meio de equipamentos; 

II- sistemas de climatização: conjunto de instalações e processos empregados para se obter, por meio de equipamentos em recintos fechados, condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, adequadas ao bem-estar dos ocupantes; 

III - manutenção: atividades de natureza técnica ou administrativa destinadas a preservar as características do desempenho técnico dos componentes dos sistemas de climatização, garantindo as condições de boa qualidade do ar interior. 

Art. 3o Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle - PMOC devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, assim como obedecer aos requisitos estabelecidos nos projetos de sua instalação. 

Parágrafo único. Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução no 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 

Art. 4o Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos. 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Programa de Proteção Respiratória da 3RBrasil - PPR

Nosso programa é elaboração atendendo as questões técnicas, legais e de rastreabilidade metrológica e documental comprovando efetivamente de forma qualitativa e quantitativa as medidas de controle e neutralização do agente de risco químico seguindo as premissas e diretrizes estabelecidas segundo a NR-7, NR-9, NR-15 da portaria nº 3.214/78, e seus anexos, do ministério do trabalho, e das novas recomendações da Fundacentro onde faz-se necessário o Portacount, em destaque na foto.


Características: O PortaCount Pro + é um testador de eficiência de máscara, que realiza testes através do método quantitativo em conjuntos autônomos, respiradores reutilizáveis e descartáveis.


Então, nosso Programa de Proteção Respiratória PPR é parte integrante de um conjunto de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e está articulado com o disposto nas NR’s do MTE. Planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s, seu objetivo está na promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


Visa implementar as ações no sentido de proteger os colaboradores expostos no que se refere aos efeitos nocivos reconhecidos e devidamente quantificados de agentes químicos, gases, vapores, fumos e participados, que devem ser avaliados, quantificados anualmente e avaliada as medidas de proteção coletiva e individual, para:


  • Prevenir doenças ocupacionais.
  • Evitar perdas por compensação.
  • Estabelecer os fluxos adequados para o diagnóstico correto que pode levar ao reconhecimento da doença e preveni-la na população de trabalhadores expostos ao mesmo agente.
  • Garantir a efetiva proteção dos trabalhadores sob risco de exposição na escolha do EPR (Equipamento de Proteção Respiratória) adequado e seu uso correto.
  • Estabelecer os critérios para treinamento no uso correto e o modo de testar a vedação do EPR, qualitativos e quantitativos, este último muitas vezes negligenciado devido ao preço de equipamentos do tipo PortaCount .
  • Promover o seguimento da população sob risco de exposição através da construção de um Banco de Dado.
  • Gerenciar todo o processo em software de gestão (veja).

O que propomos no PPR?

·Elaboração do Documento Base do PPR

·Execução do Programa

·Realização das Espirometrias

·Monitoramento do PPR:

   medições dos gentes de risco na EMR;

   testes de vedação por adequados por amostragens.

·Documento emitido por empresa credenciada e com os devidos cálculos, laudos e programas de neutralização dos agentes de risco que se faz necessários (veja).


Dentre as questões ja destacadas, fizemos parceria com laboratórios de calibração e ensaio onde estaremos utilizando um portacount durante uma parte do programa para avaliações quantitativas mínimas e por amostragem, com equipamento calibrado no único laboratório reconhecido da America latina.

Nosso diferencial!

Então nossos testes de vedação contemplará: ensaios de vedação chaves do PPR dentro de um cronograma anual com solução híbrida com medições mensais chamado de FIT TEST, qualitativo com acompanhamento do nosso técnico e procedimento da FUNDACENTRO.


Complementado com  equipamentos especial de avaliação quantitativa de alta exatidão calibrado a partir de convênios da 3R Brasil com laboratórios acreditados, onde durante dois dias (no máximo serão realizadas até 44 ensaios. O equipamento fornecerá os resultados da avaliação quantitativa do PPR na forma de relatório pessoal, com nome do colaborador dentre outras informações, num processo de amostragem para não individualização do laudo. Gerando um documento comprobatório, confiável e sem possibilidade de alterações.

Destaques aos artigos técnicos sobre qualidade de ar interno:


Fatores de riscos gerados pela exposição de poluentes no ar interior e SED (clique aqui);


Síndrome do Edifício Doente página INMETRO (clique aqui) e em edificações sustentáveis (clique aqui);


Qualidade do ar em ambientes de ensino:


Qualidade do ar em universidade, artigo técnico em destaque (clique aqui).


Qualidade do ar em escolas (clique aqui).


Nota: Realizamos medições com alta exatidão atendendo os critério de segurança do trabalho, Anvisa e de edifício doente. Aplicamos o software NoiseAtWork versão 5.0. Dados de nossa empresa em https://www.3rbrasil.com.br/

O NoiseAtWork 2020 Tipo B ou D é ideal para mapeamento de edifícios, escolas, shoppings, fábricas e embarcações. Renderiza em planta baixa os agentes de risco, qualquer um, mas com maior destaque ao ruído ocupacional e ambiental. Na versão B e D completa, pode-se realizar a gestão das exposições a partir de tarefas marcadas no mapa com a introdução do tempo que o colaborador fica em cada local. A ferramenta automaticamente coleta o valor do nível de pressão sonora, obtido das interpolações normalizadas. Na tabela que é formada no item dose de exposição, basta colocar o tempo em cada área ou posto de trabalho para obter a exposição normalizada aplicando os critérios da NR15 anexo 1 ou NHO-01, dentre outros internacionais.

Nesta mesma opção é possível introduzir a atenuação do EPI, obtendo a real exposição e resultados confiáveis das medidas de controles. Na versão D completa ainda há a possibilidade de introduzir fontes de ruído ainda não existentes realizando as predições das exposições.

Mais sobre o NoiseAtWork (clique aqui)

Valores para aquisição e contato: https://lnkd.in/e3Yy_qQ