Artigos Técnicos, Vídeos e Livros
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
Currency
Artigos Técnicos, Vídeos e Livros //

Artigos, Materiais Técnicos e Informativos:

Especial destaque aos demonstrativos ambientais e o advento do eSocial que segue integrando as áreas financeira, contábil, tributária, trabalhista e previdênciária uma oportunidade para enfermeiros e médicos do trabalho, técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, além de higienistas: Veja nossa contribuição para o eSocial.

PERGUNTAS FREQUENTES: SÃO NECESSÁRIOS DEMONSTRATIVOS AMBIENTAIS ANUAIS?


É lógico e determinante as avaliações ambientais anuais, mesmo que sejam para atender aos critérios estabelecidos de amostragens e confirmar que os níveis de exposição se mantiveram dentro de determinados valores. Além disso, as avaliações anuais corroboram e cobrem questões sazonais operacionais. A exigência de demonstrativos ambientais com intervalo máximo de 1 ano está claramente descritas nos itens da NR-9 referente ao PPRA e nas Instruções Normativas que relacionam os demonstrativos ambientais como IN 20, 25, IN 45 etc, além de ser uma exigência da fiscalização e dos colaboradores que devem ter seus ambientes e atividades monitoradas. Destacamos abaixo as tendências do legislador:

Do laudo técnico deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva, de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho ou de tecnologia de proteção individual, que elimine, minimize ou controle a exposição a agentes nocivos abaixo dos limites de tolerância e ação, respeitado o estabelecido na legislação trabalhista. (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003). A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com os respectivos laudos atualizados estará sujeita à pesadas multas. As avaliações e os documentos se estendem a todos os trabalhadores que possam estar expostos a algum agente de risco contemplado na NR-15, e estes devem ser individualizados ou organizados em grupos homogêneos de exposição (GHE), conforme procedimentos da FUNDACENTRO.

As amostragens devem ser realizadas anualmente para comprovar e chancelar as estratégias de monitoramento que viabilizam os processos de monitoramento ambiental das empresas. Contudo, em diferentes fases de obra ou em atividades sazonais, deve-se realizar novas amostragens no mesmo ano compreendo estes períodos. As avaliações devem atender primeiramente os casos críticos, não isentando, contudo, as comprovações em diferentes anos daquelas atividades menos expostas aos riscos ambientais.

É praticante injustificável a inexistência de avaliações anuais periódicas que comprovem que os riscos estão controlados, ainda mais nas atividades de teleatendimento que ficam expostos ao agente ruído ocupacional devido ao uso de fones ou head-sets e são dependentes da manutenção de equipamentos, da diagramação das ilhas, da tecnologia, da sazonalidade, número de amostragens, dos inúmeros profissionais. Segue link relacionado aos demonstrativos ambientais (clique aqui).

Outro ponto importante é o PPP e hoje, mais ainda com o advento do eSocial que tem como finalidades o histórico laboral que inclui a manutenção e comprovação mensal das atividades e ambientes de trabalho.

QUAIS SÃOS OS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AMOSTRAGEM:

Para as medições deve-se aplicar métodos e critérios de amostragens reconhecidos, evitando a opinião individual, além de se garantir a rastreabilidade metrológica, possibilitando analisar os resultados: de os mesmo tiveram reprodutibilidade, se são confiável ou  representam dentro do contexto a realidade para aquela situação encontrada.

Segue no nosso site de audio-dosímetria de fone o número de amostras mínimas que devem ser consideradas dentro de um programa de monitoramento anual (clique aqui).

ARTIGO EM DESTAQUE: A CONVERGÊNCIA DE NORMAS E REGULAMENTOS COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO GARANTINDO A CADEIA DE CUSTÓDIA

 

Os Conflitos, as Necessidades de Regulações e o Limite entre Normativas Públicas e Responsabilidade Técnica e Profissional, no âmbito da metrologia.

 

Organizador Prof. Eng. Rogério Dias Regazzi, Msc

Consultor da CEEST do CREA-RJ, Mestre em Metrologia e Qualidade Industrial pela ITUC/PUC-Rio, Engenheiro Mecânico UFRJ, com pós-graduação em Segurança do Trabalho CEFET-RJ e Meio Ambiente CEFET-RJ, MBA em Sustentabilidade pela ALS/UCP e UFF, foi pesquisador RHAE da DIMCI/INMETRO e da ANP, Ex-Professor de instrumentação e automação do DEM/PUC-Rio, com softwares, livros e patentes publicadas.

 

Coautor: Prof. L. Alexandre Mosca Cunha, Msc

Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho, especializado em Qualidade e Meio Ambiente

Pesquisador da CESTEH/ENSP/FIOCRUZ, Coordenador Nacional da CCESST Sistema CONFEA/CREAs, Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CCEST


DEFINIÇÃO SUCINTA DE PERIGO E RISCO:


Segundo a OHSAS 18001, PERIGO é toda fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, podendo ser uma máquina rotativa, um equipamento defeituoso, uma superfície quente, um chão escorregadio, etc.

 

Esses casos representam situações potenciais para acontecer uma lesão. A lesão só acontece se houver exposição a esses perigos.

Essa exposição tem a ver com a proximidade à fonte de perigo. Nesta situação ocorre o RISCO, pois o trabalhador se expôs a fonte de perigo, havendo a probabilidade da ocorrência. Através do mapeamento de perigos e classificação de riscos a empresa consegue identificar as situações perigosas, classificar os riscos e manter o controle.

Exemplos:


ATIVIDADE: Operar máquina. - PERIGO: Máquina defeituosa; - RISCO: Prensamento.

 

ATIVIDADE: lavar o piso do local de trabalho. - PERIGO: Piso escorregadio; - RISCO: Quedas.

 

ATIVIDADE: Transporte de carga na empilhadeira. - PERIGO: Operador não habilitado; - RISCO: Danos materiais.

 

ATIVIDADE: Administrativa. - PERIGO: Atividades repetitivas, digitação de texto; - RISCO: Lombalgia, problemas visuais.


Nota: devido aos efeitos sequencias, o risco de um pode ser o perigo de outros e assim por diante.

Poluição sonora é crime? Veja clicando aqui.