Metrologia, Certificação e Homologações
3RHsec: Tecnologia, Inovação e Solução em SST e Meio Ambiente
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Metrologia, Certificação e Homologações //

Acreditação, Equipamentos e Sistemas de Medição Adequados!

Nesta sessão destacamos para conhecimentos equipamentos e sistemas de medições que atendem ao estado da técnica com o compromisso para com as boas práticas metrológicas e as incertezas declaradas, destacando aqui o que deve ser considerado para atender adequadamente as áreas de medição e monitoramento ambiental e ocupacional. Alertando fiscais e profissionais que atuam na área.


Exemplo de declaração de conformidade de software de mapeamento de ruído dentre outros aspectos metrológicos (clique aqui).


Declarações sobre equipamentos,  homologações e a cadeias de custódia com "partes integrastes" homologadas:


Normalmente os equipamentos de medição ou instrumentos de medições de baixas características ou confiabilidade metrológica são aqueles que os fornecedores declaram que seguem determinadas normas, sem destacar as homologações que são fundamentais para a atuação na área ocupacional, ambiental e desempenho acústico. Relacionados aos demonstrativos ambientais, envolvendo a saúde, a segurança e o bem estar, além do direto do consumidor. Medições com equipamentos ou partes integrantes que compõem os sistemas de medição devem ser realizadas com equipamentos homologadas que atendem determinadas normas regulamentadas ou como referência técnica.


E o que é declaração e homologação?A declaração de primeira parte é aquela declarada pela própria empresa sem qualquer respaldo técnico reconhecido e ou atestado pelos órgãos reguladores nacionais ou internacionais, sem a homologação devida que reconhece as características metrológicas declaradas em atendimento as normas técnicas contemplando os diversos ambientes de utilização. Então, sem homologação não há o reconhecimento técnico e legal, pois não há como reconhecer o que foi medido. A calibração não atesta a operação do equipamento nas diversas situações ou condições de temperatura, umidade, pressão, dentre outros intemperes, isto é, não atesta que o equipamento em campo vai atender ao declarado pelo manual do fornecedor, que o medidor mantém dentro dos critérios metrológicos a classificação de exatidão declarada. Por exemplo, a classificação dos equipamentos para atuarem na área de acústica e vibração devem ter níveis de exatidão do tipo 1 ou 2, devidamente regulamentado em normas técnicas, procedimentos técnicos, Leis, Instruções normativas e regulamentações do Legislador.


Deve-se levantar junto aos fornecedores a verdade sobre as declarações em catálogos e manuais, pois são normalmente declarações de primeira ou segunda parte sem qualquer reconhecimento técnico ou legal. A declaração de segunda parte é aquela fornecida por associações ou grupos de empresas que querem fazer reserva de mercado. Não há qualquer respaldo  legal envolvido e sim fomentos as boas práticas.


Para atestar a veracidade envolve-se órgãos ou instituições governamentais de cada pais, no Brasil o INMETRO que é que acredita laboratórios e homologa produtos. O mesmo INMETRO reconhece a acreditação e a homologação de outros países quando realizadas por organismos de terceira parte isto é ps "INMETRO(s)" desse países como o PTB na Alemanha e o NIST nos EUA. Para o reconhecimento profissional é o CREA.


Este ponto é facilmente entendido quando analisamos as praticas de fornecedores que tem como meta vender o máximo possível com o melhor preço. Portanto, induzindo as práticas de aquisição de equipamentos não homologados e que sofrem interferências externas no momento das medições, destacadas em letras miúdas em partes do manual, onde o azar é de quem compra sem o menor conhecimento de causa, portanto, não apto ou capaz de atuar na área. No passado esses equipamentos tinham uma classificação como tipo 3, contudo, retirado das normas atuais por não serem reconhecidos para a utilização em laudos ambientais. Estima-se que o custo de desenvolvimento de um medidor de nível de pressão sonora homologado, por exemplo, fica acima de 1 milhão de reais. Pois qualquer alteração ou modelo deve passar pelo processo de homologação.


"Diga-se no meio metrológico que a apresentação do profissional está diretamente relacionada com a qualidade do equipamento que possui, além das referências metrológicas que aplica". "A competência está na capacidade de operar adequadamente o equipamento conhecendo as funções envolvidas nas medições". Quem não conhece diz que não esta escrito na norma!!! Norma não é boa pratica nem ensina a realização das medições e amostragens necessárias. Essa prática todos já se depararam ou vão deparar algum dia.


Então, quem homologa os equipamentos ou partes integrante dos sistemas de medição? O INMETRO ou PTB ou NIST ou aqueles institutos intencionais pertencentes aos países signatários do BIPM. Este ponto é muito importante, pois para realizar a homologação para atender determinadas normas deve-se ter equipamentos especiais de referência e capacitação para a execução, e, em muitas áreas relacionadas a homologação de equipamentos de maior complexidade o INMETRO não atua. Portanto, a aprovação de modelo e a homologação dos equipamentos em função de determinada norma são realizados por institutos internacionais reconhecidos. Essa é uma questão importante, pois alguns fornecedores acreditado no INMETRO para a calibração de equipamento também são fornecedores de produtos e declaram que o mesmo segue determinadas normas, onde nem o INMETRO tem capacidade de realizar a homologação. Lembrando mais uma vez, calibração não é homologação, e este último, "cinaquanon" para a atuação na área de SSMA.


Devemos observar nos manuais alguns detalhes e procurar verificar quem atestou o funcionamento no campo, no mundo real, isto é, a homologação que simula as diversas situação de medições em campo. Caso contrário nada pode-se dizer sobre os valores medidor, infelizmente.


O princípio da metrologia é o "intercambiável", isto é, a possibilidade de utilizar parte integrantes similares de diferentes fabricantes devidamente homologadas com as devidas declarações de faixa de medição, incerteza e normas técnicas específicas. Isto é, o sistema de medição composto por equipamentos com faixas de medição, incertezas e sensibilidade declaradas e reconhecidas podem e devem ser aplicadas para medição e monitoramento, mesmo porque possibilita trabalhar com o melhor de cada fornecedor ou fabricante. Embora isso seja claro, na verdade muitos fornecedores fazem "loby" e tentam restringir nas normas técnicas de cada pais a necessidade de se ter todo o sistema de medição de um mesmo fabricante, o que retrata mais uma vez reserva de mercado e bloqueio as práticas de desenvolvimento sustentável e tecnológico. Um princípio e uma tendência contraria ao preconizado pela metrologia.


Estes são uns dos pontos mais importantes, mas negligenciados por alguns profissionais, fiscais e juristas que julgam ou demandam serviços de forma subjetiva sem se ater a técnica, ao respaldo metrológico regulamentado. Um equivoco grave e perpetuado pela falta de conhecimento da ciência da medição, a metrologia, a base da normalização. "Não existe dedo padrão ou ouvido padrão ou olho padrão", não há subjetividade na metrologia: a ciência das medições e a base da normalização.


Sistemas de Medição e Monitoramentos Adequados:


1) Medidor áudio dosímetro CESVA D112a, com tamanho de medidor o que permite coloca-lo num tripé e realizar as medições tanto no posto de trabalho como na cintura do trabalhador contemplando a tarefa ou a jornada atendendo as boas práticas da medição de ruído ocupacional em atendimento a ISO 1996. Este também mede em oitavas possibilitando a medição de fontes e o mapeamento acústico industrial, atém de atender a NR-17 anexo II, com as medições em oitavas para a obtenção dos níveis NC da NBR 10152. Nesse mesmo contexto, permite a avaliação do EPI mais adequado e o cálculo da eficiência do mesmo pelo método longo da NIOSH e ISO 4889, considerado o método mais confiável se aplicado dois desvios padrões nos cálculos, obtendo 98% de confiabilidade na proteção.


Também como medidor e áudio-dosímetro destacamos o excelente SV 102+ da Svantek que permite medições em faixas mais amplas como áudio-dosímetro e medidor de nível de pressão sonora. O único que atende a área de entretenimento, pois atende a faixa de 20Hz a 20kHz, que é a faixa dos sons musicais.


Nota: Infelizmente de forma equivocada a maioria das medições nestes ambientes musicais são realizadas utilizando equipamentos que medem até no máximo a frequência superior de 8kHz ou 10kHz, faixa para a área industrial, não para a área de entretenimento. Um erro grave perpetuado por alguns professores universitários, peritos e profissionais da área de ruído ocupacional que embora tenham conhecimento, não se atentaram para as características metrológicas dos equipamentos de medição. Neste mesmo contexto, destacamos a área de televisão, rádio, sonoplastia, operadores de vídeo e VT e colaboradores que trabalham próximos as aeronaves ou testes de turbinas em aeroportos, dentre outros.


2 ) Medidores de nível de pressão sonora, sonómetros: clique aqui.


Ref. Mestre em Metrologia e Engenharia Dr Rogério Dias Regazzi;

NORMAS E HOMOLOGAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO:


Para sanar dúvidas técnicas importantes e atender aos critérios técnicos e legais para com os demonstrativos ocupacionais e ambientais, nós da 3RBrasil Tecnologia Ambiental junto com nossos parceiros nacionais e internacionais, apresentamos nesta matéria pontos importantes relacionados aos equipamentos de medição que permitam avaliar sobre qual equipamento adquirir ou utilizar em função das normas que devem ser atendidas, uma premissa fundamental metrológica que é a base da normalização. Esses conhecimentos deveriam constar de cursos técnicos, de pós-graduação e de perícia nas áreas de SSMA, contemplando medições ambientais e ocupacionais.


Os processos de medição devem atender as questões metrológicas, portanto serem executados com equipamentos homologados e calibrados, adequados para o que se propõem a executar por profissionais capacitados credenciados no CREA. Há a necessidade de utilização rotineira de calibradores para a verificação da cadeia de medição, cujas partes integrantes atendem normas específicas que estabelecem características metrológicas e exatidão, também destacados em normas e procedimentos técnicos de Higiene Ocupacional, das NR(s) e as normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas as medições ambientais e ensaio de desempenho.


Infelizmente profissionais sem conhecimento na área veem adquirindo equipamentos sem homologação, que não atendam aos critérios mínimos de exatidão e faixa de medição para se atender as normas, falhando na escolha, usando equipamentos de medição sem as linearidades em amplitude, quanto em frequência, o que impossibilita a medição da exposição e o fornecimento de resultados com incerteza compatíveis, onde a saúde, a segurança e o meio ambiente está envolvido.


Para atuar como medidor de nível de pressão sonora na área de acústica e exposição ocupacional deve-se seguir:


a) Para Sonômetro: ANSI S1.4-1983 é equivale a IEC 60651. Com destaque que a calibração é apenas elétrica, não contemplando a parte mais frágil do sistema de medição que são o microfone e o pré-amplificador.


Medidor com capacidade de Integrador (LEQ): ANSI S.1.43-1997 equivale a IEC 60804. Essa calibração avalia as funções de resposta e integração do equipamento como o Leq.


IEC 61672:Esta é a norma atual para sonómetros, contempla toda a cadeia e medição substituindo o conjunto de normas necessárias anteriormente: IEC 60651 (parte elétrica do medidor), IEC 60804 (funções de integração) e IEC 61094 (microfone).


Nota importante sobre sonómetros (decibelímetro): Há inúmeros laudos e trabalhos na internet que mostram o descaso dos profissionais com a metrologia e, portanto, para com os resultados de medição. São inúmeros casos onde utilizam equipamentos não homologados de baixa qualidade metrológica sem as devidas funções de integração e detecção requeridos pelas normas. Além disso destaca-se apenas a calibração elétrica, isto é, só na IEC 60651 ou S.1.4. No caso de medidores para avaliações ambientais deve-se exigir a calibração como integrador, pela IEC 60804 ou ou S.1.43, e, principalmente a calibração do microfone pela IEC 61094.


b) Para Dosímetros: ANSI S1.25-1991 equivale a IEC 61252. São normas equivalentes para as questões fundamentais dos audiodosímetros como a resposta em frequência e a trens de tons, linearidade. Com a diferença fundamental na fixação da taxa de troca. A ANSI S1.25 (a) remete para a ANSI S1.4, ou seja, também a IEC 60651 como já destacado. Na parte do teste do integrador os sinais são semelhantes aos de pulsos que constam na IEC 60804 (antiga IEC 804). Incorpora ponderações A e C, Fast e Slow. Esta norma apontar para campo difuso, com microfones omnidirecionais, com aplicações limitadas como medidor de nível de pressão sonora.


A IEC 61252, é a norma mais atual para audiodosímetro e remete também para a IEC 60804. Sendo uma adaptação das funções de integração para dosímetros, com a função Leq. Esta norma somente destaca a curva de ponderação "A" e assume apenas Q="3." Não existe outro fator de dobra na IEC 61262. A norma destaca também campo livre. Embora seja mais atual deve-se utilizar equipamentos homologados e calibrados pela ANSI S.1.25 para atender aos critérios Brasileiros.


c) Para Analisador: ANSI S.11-2005 equivale a IEC 61260. Sendo que as novas revisões da IEC somente considera filtro com base 10 (acabou a base 2). As frequências de corte são muito bem definidas e a tolerância nelas são bastante apertadas. Um filtro base 2 pode reprovar se testado em base 10.


d) Calibrador Acústico: Calibrador acústico digital Classe 1 conforme norma IEC 60942. Imprescindível para a verificação e o ajuste das medições, onde desvios maiores que 1 dB da calibração antes e depois, deve acarretar no descarte dos dados de medição em atendimento as boas práticas metrológicas e em atendimento a NHO-01 da FUNDACENTRO.


Ref. Rogério Dias Regazzi da 3R Brasil e Enrique da Totalsafety.

ARTIGO EM DESTAQUE: A CONVERGÊNCIA DE NORMAS E REGULAMENTOS COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO GARANTINDO A CADEIA DE CUSTÓDIA

 

Os Conflitos, as Necessidades de Regulações e o Limite entre Normativas Públicas e Responsabilidade Técnica e Profissional, no âmbito da metrologia.

 

Organizador Prof. Eng. Rogério Dias Regazzi, Msc

Consultor da CEEST do CREA-RJ, Mestre em Metrologia e Qualidade Industrial pela ITUC/PUC-Rio, Engenheiro Mecânico UFRJ, com pós-graduação em Segurança do Trabalho CEFET-RJ e Meio Ambiente CEFET-RJ, MBA em Sustentabilidade pela ALS/UCP e UFF, foi pesquisador RHAE da DIMCI/INMETRO e da ANP, Ex-Professor de instrumentação e automação do DEM/PUC-Rio, com softwares, livros e patentes publicadas.

 

Coautor: Prof. L. Alexandre Mosca Cunha, Msc

Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho, especializado em Qualidade e Meio Ambiente

Pesquisador da CESTEH/ENSP/FIOCRUZ, Coordenador Nacional da CCESST Sistema CONFEA/CREAs, Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho – CCEST


Para calibração há necessidade de reconhecimento mútuo (texto ref. CTLI - Veja mais aqui).


Quando um laboratório ou oficina diz realizar calibrações com padrões ou massas RASTREADOS A REDE BRASILEIRA DE CALIBRAÇÃO - RBC, sem ser integrante a Rede Brasileira de Calibração, não garante que seu processo em um todo está qualificado, nem garante a qualidade técnica e não mantem uma cadeia de rastreabilidade as medições. Isso quer dizer que essa empresa realiza “calibrações rastreadas”, sem o reconhecimento do INMETRO


Então, tais calibrações não possuem o selo de Acreditação. São calibrações que mantêm a cadeia de rastreabilidade de medição fechada até padrões calibrados por laboratórios pertencentes à RBC e têm seus métodos desenvolvidos internamente, sem a Acreditação do INMETRO, pois esses não são necessário e demandam de expertise e pessoal habilitado. 


É necessário evidenciar a rastreabilidade da medição e em alguns casos o método de calibração, sendo o laboratório obrigado a disponibilizar tais evidencias aos clientes. Entretanto, para que todos os requisitos metrológicos do item 7.6 da Norma NBR ISO 9001 sejam atendidos, a “calibração rastreada”, suprida das evidências de rastreabilidade dos padrões e método de calibração executado, é aceitável.


As expressões “calibração rastreadas”, “Padrões ou massas rastreados” entre outros são comumente usados de maneira errônea, o termo “rastreabilidade metrológica” ou sua abreviação “rastreabilidade” estão relacionados a “propriedade de um resultado de medição pela qual tal resultado pode ser relacionado a uma referência através de uma cadeia ininterrupta e documentada de calibrações, cada uma contribuindo para a incerteza de medição” e não a um processo ou padrão. As garantias da cadeia de custódia são fundamentais.


A calibração Acreditada ou RBC como conhecida, possui reconhecimento pelo INMETRO, de alguns órgãos internacionais e de todos os países signatários do BIPM. O selo presente no certificado de calibração evidencia que o laboratório pertence a “Rede Brasileira de Calibração”. Desta forma não é necessário evidenciar rastreabilidade de medição, eficácia do método de calibração utilizado ou competência técnica, pois o INMETRO representado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro) auditou e audita periodicamente o Laboratório conforme a NBR ISO IEC 17025. O Certificado de Calibração emitido por laboratórios Acreditados a RBC são aceitos em quase todo o mundo.


Contudo, os laboratórios garantem as informações presentes nos certificados de calibração, mas é quem usa o instrumento de medição ou a medida materializada que saberá o que pode fazer e atender com as incertezas declaradas, faixas de medição e, ainda, saber aplicar as correções, ajustes e verificações garantido a rastreabilidade de toda a cadeia de medição com o uso adequado na atividade, sem imperícia ou negligência. 


Há indivíduos que calibra uma parte do equipamento, por exemplo elétrica e não o transdutor, elemento mais sensível, como ocorria na área de acústica no passado onde o sujeito calibrava eletricamente pela ISO 60651, as funções acústicas como LEQ, PEAK e etc..

Pela ISO 60804 sem se ater em calibrar o microfone pela ISO IEC 61094. Atualmente estas normas foram substituídas pela série da ISO IEC 61672 que contemplam toda a cadeia de medição no caso de sonômetros. Se analisador de frequência deve-se ainda atender a ISO IEC 61260 /1/1 ou 1/3 de oitavas e classe 1 ou 2, dependendo da incerteza e faixas de medição desejadas.


O selo RBC ou INMETRO não é uma chancela do serviço e sim a garantia de rastreabilidade, adequação a normas e a faixa de medição desejada.


Campanha do conhecimento: 3R é Joia!